Código de Conduta e Ética | Internet

Introdução

  1. Este Código de Conduta orienta a maneira como os colaboradores devem conduzir suas ações no ambiente empresarial, de forma a assegurar alto nível de qualidade no relacionamento entre os colaboradores, fornecedores, clientes e a sociedade em geral.
    1. Ser ético significa agir de acordo com preceitos morais e legais, respeitando o outro, sendo transparente e cumprindo os acordos realizados.
    1. A Ética serve para que haja equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém seja prejudicado nas relações. Trata-se, portanto, de uma referência fundamental para a manutenção do sucesso da Empresa.

Nosso Propósito

2 .Prestar serviços de Internet na resolução e soluções inovadoras, garantindo a satisfação dos clientes e colaboradores, sempre com excelência e compromisso.

Nossos Valores e Filosofia

NEGÓCIOS:  Internet de Alto Padrão

MISSÃO: Compromisso, transparência e respeito ao cliente, fornecedores e colaboradores, contribuímos para um crescimento contínuo e avançamos na tecnologia, levando satisfação aos nossos clientes.

VISÃO: Sermos reconhecidos por nossa excelência operacional no sistema de tecnologia, comunicação, atendimento e gestão de pessoas, atuando no mercado como provedor de internet de alto padrão.

VALORES CORPORATIVOS: Ética, excelência no atendimento, trabalho em equipe, humanização, confiança, comprometimento, respeito, honestidade e empatia.

Nosso Código de Conduta

4.1 O presente Código de Conduta visa estabelecer valores e princípios que devem orientar nossa maneira de conduzir relacionamentos e práticas empresariais, assegurando a firmeza e a uniformidade no tratamento íntegro e eticamente adequado às várias situações que sustentam a confiança e a credibilidade de nossos negócios.

4.2 Válidas para todos os níveis hierárquicos da empresa, estas orientações éticas devem ser sustentadas com responsabilidade e comprometimento, no dia a dia das atividades e nas diversas áreas de relacionamento da empresa. A aplicação destes princípios deve abranger também nossos prestadores de serviços, fornecedores, clientes e parceiros.

4.3 Este documento é distribuído pelo Departamento de Recursos Humanos e deve ser de conhecimento de todos os colaboradores.

4.4 A garantia de sua aplicação deve ser supervisionada pelos líderes da empresa, que devem adotar comportamentos e atitudes que espelhem as premissas aqui apresentadas, de forma a inspirar cada um de seus liderados, fornecedores e parceiros.

4.5 Quaisquer infrações verificadas devem ser levadas à diretoria e ao Recursos Humanos para que sejam avaliadas.

Nossas Premissas de Conduta

5.1 Igualdade de oportunidades de trabalho para todos, independentemente de raça, sexo, orientação sexual, religião, crenças ou nacionalidade. Não são toleradas práticas discriminatórias contra qualquer profissional ou candidato a emprego;

5.2 A empresa não utiliza força de trabalho infantil ou escravo, e deve procurar se certificar de que seus fornecedores e parceiros seguem o mesmo princípio;

5.3 A empresa promove respeito e colaboração entre os profissionais de forma a criar um ambiente interno favorável para desenvolvimento dos negócios e coesão entre as equipes de trabalho;

5.4 Não são admitidas atitudes que possam configurar calúnia ou difamação da empresa, colaboradores, fornecedores ou empresas concorrentes;

5.5 Assédio moral ou sexual são práticas inadmissíveis em um ambiente de trabalho respeitoso e digno. Atos de intimidação, ofensa ou agressão (verbal ou física) nas dependências da empresa, de seus canteiros de obra ou no exercício da função, seja contra colegas de trabalho, clientes, fornecedores, autoridades ou integrantes da comunidade, serão punidos de acordo com a Legislação e o Regulamento Interno da empresa;

5.6 O porte de drogas e armas não é permitido, sendo considerado infração grave, sujeita às sanções trabalhistas e penais;

5.7 É proibido o consumo de bebidas alcoólicas antes do início do expediente de trabalho, à autorização para bebida alcoólica serão por comemorações de vendas, metas e demais ações internas permitidas pelo líder imediato. Fora dos padrões aqui citados são proibidos o consumo de bebida alcoólica e poderá implicar nas ações previstas na Legislação e no Regulamento Interno da empresa;

5.8 Qualquer trabalho realizado em nome da empresa deve ter aprovação prévia da Diretoria;


5.9 Qualquer atividade desempenhada pelo colaborador para terceiros relacionada com atividades e habilidades técnicas desenvolvidas na empresa, deve ser autorizada pelo líder imediato, ainda que fora do horário de serviço;

5.10 Entendemos que a lealdade na concorrência e o respeito aos direitos do consumidor são fatores que favorecem o desenvolvimento do mercado em bases sustentáveis. Nenhum cliente pode ser forçado a aceitar condições que contrariem essas regras para adquirir nossos serviços;

5.11 O relacionamento com fornecedores, clientes e outros parceiros deve ser sempre pautado pela busca de qualidade, adequada relação custo-benefício, confiabilidade técnica e financeira, e integridade na condução da negociação no que se refere à legislação, ao meio ambiente e aos direitos comerciais, sociais e contratuais. Atitudes como suborno são inadmissíveis e devem ser denunciadas à equipe de Recursos Humanos tão logo sejam identificadas nestas relações, mantendo total Sigilo;

5.12 A aceitação de presentes é limitada a brindes sem grande valor, que apresentem a logomarca da empresa que presenteia e a identificação nominal do colaborador destinatário. Não devem ser vistos como forma de influenciar qualquer decisão a respeito de negócios com a empresa. Presentes que não se enquadrem nestas condições ou propinas são estritamente proibidos e devem ser recusados.

5.13 É proibido que outros colaboradores realizem compras ou contratações em nome da empresa, exceto quando descrito/previsto na descrição do cargo e/ou instruções de trabalho.

5.14 Todos os colaboradores devem ter responsabilidade pelo correto uso e guarda dos bens e ativos da organização que fazem parte de seu trabalho, direta ou indiretamente. O mesmo vale para os bens de clientes, fornecedores e parceiros;

5.15 Os equipamentos e meios de comunicação da empresa (como telefone, e-mail, internet e outros) devem ser utilizados estritamente como instrumentos de trabalho. Portanto, é vedado o uso para transmissão ou recepção de informações para fins pessoais, informações de carácter ofensivo ou agressivo, pornográficas, propagandas, posicionamentos políticos ou religiosos;

5.16 O colaborador que vier a ter conhecimento de informações que não são públicas tem o dever de mantê-las confidenciais, mesmo quando não mais pertencer ao quadro de funcionários da empresa. O uso de informações privilegiadas em benefício pessoal ou de terceiros é crime, sujeito a sanções trabalhistas e penais;

5.17 Os projetos, planilhas, papeis de trabalho, relatórios, correspondência e outros documentos físicos ou eletrônicos usados na atividade de cada colaborador são de propriedade da empresa e não podem ser levados ou copiados, quando ocorre o desligamento do profissional;

5.18 Não exercemos atividades políticas, e cada profissional que deseja participar desse processo deve fazê-lo individualmente, sem envolver o nome ou os recursos da empresa;

5.19 O relacionamento com meios de comunicação (como canais de televisão, rádio, sites, dentre outros) a respeito de informações sobre a empresa é restrito à Diretoria. Quaisquer solicitações advindas destes meios devem ser comunicadas ao Recursos Humanos;

5.20 A indicação de profissionais para vagas existentes na empresa poderá ser realizada, no entanto cabe às áreas responsáveis decidir pela seleção e contratação. Não é admissível pressões para influenciar a admissão, promoção ou demissão de quaisquer profissionais;

5.21 A empresa preza por manter as condições de saúde e segurança no trabalho, sendo dever de cada colaborador acatar as normas de saúde preventiva e segurança do trabalho, além de participar dos treinamentos e das atividades de orientação;

5.22 Todas as nossas atividades devem ser realizadas em obediência à legislação e às normas ambientais, buscando adicionalmente a otimização no uso de recursos naturais, a preservação da natureza e da biodiversidade;

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